Perguntas Freqüentes - Resumo da Busca
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Assunto: Empresas do Agronegócio
Resultados Encontrados: 22
Quais são as exigências para concessão de crédito rural?
R: - Idoneidade do tomador;- apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural;- oportunidade, suficiência e adequação de recursos;- observância de cronograma de utilização e de reembolso; e- fiscalização pelo financiador.
O que é Nota Promissória Rural?
R: Nota Promissória Rural é o título de crédito, utilizado:- nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas;- nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados; e- nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados.
O que é Duplicata Rural?
R: Duplicata Rural é o título de crédito utilizado nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas.
É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural? Como é feita a escolha das garantias?
R: Sim. É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento. As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir de:- penhor agrícola, pecuário, mercantil ou cedular;- alienação fiduciária;- hipoteca comum ou cedular;- aval ou fiança; e- outros bens que o Conselho Monetário Nacional admitir.
A que tipo de despesas está sujeito o crédito rural?
R: - Remuneração financeira;- imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários;- custo de prestação de serviços;- adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);- sanções pecuniárias; e- prêmio de seguro rural.Nenhuma outra despesa pode ser exigida do mutuário, salvo o exato valor de gastos efetuados à sua conta pela instituição financeira ou decorrentes de expressas disposições legais.