Contextualização
O Banrisul – diretamente ou através de seus representantes, colaboradores ou fornecedores – realiza inúmeras operações de Tratamento de Dados Pessoais. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18, ou simplesmente “LGPD”), faz-se necessário assegurar que essas operações estejam alinhadas com as exigências legais e com as melhores práticas em proteção de Dados. Assim, com o objetivo de sinalizar o compromisso institucional com o direito fundamental à privacidade e sua materialização no direito à proteção de Dados Pessoais, o Banrisul apresenta a seguir as Diretrizes para Proteção de Dados Pessoais.
Objetivo
As Diretrizes para Proteção de Dados Pessoais do Banrisul estabelecem princípios, regras, atribuições e responsabilidades para garantir a adequação do Banrisul à LGPD.
O Banrisul declara, através dessas Diretrizes, o seu compromisso com a manutenção do equilíbrio entre seus interesses econômicos e a proteção de Dados dos Titulares de Dados- sejam clientes, parceiros comerciais ou colaboradores.
Abrangência e Público Alvo
As Diretrizes aplicam-se:
Princípios a serem observados
Responsabilização e Prestação de Contas
Os agentes (Controlador e Operador) devem demonstrar a adoção de medidas e procedimentos para a proteção dos Dados Pessoais, durante todo o ciclo de vida de Tratamento de Dados.
Cultura de Privacidade e Proteção de Dados
Ações para conscientizar todas as pessoas físicas relacionadas ao Banrisul, sejam colaboradores, clientes e terceiros, acerca do seu compromisso para com estes indivíduos no que se refere a devida proteção de seus Dados e efetivação de seus direitos como Titulares de Dados.
Finalidade e Adequação
O Tratamento de Dados deve se dar para um propósito legítimo e específico, informando ao Titular de Dados outros usos dos mesmos Dados para outros propósitos não são permitidos.
Necessidade
Deve-se realizar o Tratamento mínimo necessário para a realização da finalidade, sem Dados excessivos.
Qualidade, Livre Acesso e Transparência
Os Titulares de Dados devem possuir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o Tratamento dos seus Dados, os quais devem estar corretos e atualizados.
Segurança e Prevenção
Devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os Dados Pessoais e prevenir a ocorrência de incidentes.
Não discriminação
O Tratamento não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Tratamento de Dados Pessoais no Banrisul
Todo e qualquer Tratamento de Dados Pessoais no ou em favor do Banrisul deverá contar com uma finalidade legítima, específica e amparada em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º da LGPD, sendo que nenhum dado pessoal deverá ser tratado de forma diversa daquela informada ao Titular de Dados.
Devem ser empreendidos esforços para que o Titular de Dados seja adequadamente informado acerca do Tratamento de seus Dados Pessoais. Em caso de compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros (inclusive do mesmo grupo econômico), o Banrisul garantirá a disponibilização, quando solicitado pelos Titulares de Dados, de informações claras, concretas e ostensivas acerca do compartilhamento, incluindo qual a sua respectiva finalidade.
O Banrisul disponibiliza na sua Política de Privacidade as informações necessárias para que o titular tenha conhecimento dos Tratamentos realizados, bem como dos canais disponíveis para que possa exercer os direitos previstos na LGPD.
Tratamento de Dados de Criança e Adolescente
Os Dados Pessoais de crianças e adolescentes deverão ser tratados com segurança especial, sempre no seu melhor interesse. Nas operações de Tratamento de dados de criança (menores de 12 anos, segundo o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente), à exceção da hipótese em que o Tratamento de Dados da criança e/ou adolescente decorra de obrigação legal ou regulatória, será necessária obtenção do consentimento expresso de seu responsável, sendo indicada a finalidade que atenderá tal operação de Tratamento.
Tratamento de Dados Pessoais por Terceiros
Previamente à pactuação de qualquer contratação com Terceiros que envolvam compartilhamento ou acesso de Dados Pessoais, todos os envolvidos devem ser orientados a acessar as Diretrizes para Proteção de Dados Pessoais e a Política de Privacidade do BANRISUL, no site da instituição, e a cumprir as normas de proteção de Dados aplicáveis, notadamente a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”).
As regras e exigências para as contratações que envolvam compartilhamento de Dados Pessoais constarão nas cláusulas dos respectivos contratos, observadas as peculiaridades e natureza de cada relação contratual e sempre que possível serão utilizadas medidas de pseudonimização ou demais técnicas que garantam o sigilo dos Dados.
Nos casos em que for necessário o compartilhamento de Dados Pessoais com outras empresas, o Banrisul garantirá a disponibilização, quando solicitado pelos Titulares de Dados, de informações claras e ostensivas acerca deste compartilhamento, incluindo qual a sua finalidade.
O não atendimento de qualquer das exigências deverá ser documentado e gerar a responsabilização do Terceiro, no contexto do respectivo contrato, exonerando-se o Banrisul de quaisquer ônus.
Medidas de Segurança e Boas Práticas
Seguindo as boas práticas e em conformidade com a legislação, o Banrisul adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, visando proteger os Dados Pessoais contra acesso não autorizado, manipulação acidental ou intencional, perda e destruição.
Os Dados Pessoais tratados no Banrisul são transmitidos somente quando necessário e mediante conexões seguras. Os Dados referentes as senhas armazenadas nas bases de Dados do Banrisul são criptografados por algoritmos que garantem um alto nível de segurança.
A concessão de acessos aos Dados Pessoais tratados pelo Banrisul é restrita aos colaboradores autorizados e que necessitarem realizar o Tratamento desses Dados para o desempenho de suas funções na empresa, observados os princípios de finalidade e adequação.
O prazo de armazenamento e manutenção dos Dados Pessoais coletados dependem do propósito e da natureza do Tratamento realizado. Manteremos os Dados Pessoais coletados pelo período necessário para o cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias e contratuais, para continuar a fornecer e aprimorar nossos produtos e serviços, para o gerenciamento de riscos, para o exercício regular de direito em processos administrativos e judiciais e para as demais finalidades previstas neste documento.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
Sujeito às exceções legais, qualquer cliente, funcionário, representante ou prestador de serviço poderá, mediante solicitação formal e nos canais específicos, obter as informações sobre seus próprios Dados pessoais.
No Banrisul, o Encarregado – também conhecido como “Data Protection Officer” (DPO) atuará como canal de comunicação entre o controlador (Banrisul), os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
GLOSSÁRIO
São relevantes para compreensão deste documento os seguintes conceitos:
0800 646 1515
0800 644 2200
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