Linha do Pronaf investimento destinada a financiamento para implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo também passível de financiamento a construção ou reforma de moradias no imóvel rural e a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
A QUEM SE DESTINA?
Aos produtores da agricultura familiar que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e que apresentem projeto técnico.
Limites:
Operações individuais de Suinocultura, Aquicultura, Avicultura, Carcinicultura e Fruticultura: até R$ 330 mil por ano agrícola, por produtor.
Operações para as demais atividades: até R$ 165 mil por ano agrícola, por produtor.
Operações para construção ou reforma de moradia no imóvel rural: até R$ 50 mil por produtor ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade.
Itens usados: colheitadeira automotriz até R$ 165 mil e demais itens até R$ 80 mil.
Operações coletivas (ex.: aquisição colheitadeira): até R$ 800 mil 330 mil por ano agrícola.¹
¹Exclusivamente para construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, desde que observado o limite individual por beneficiário e por ano agrícola;
para financiamento coletivo é necessário que exista parceria prévia formal ou informal entre os beneficiários.
Juros:
Taxa efetiva de juros prefixada de 2,75% a.a.:
Obs: Fica vedado o financiamento de tratores quando relacionados a esses itens.
Taxa efetiva de juros prefixada de 4,6% a.a.:
Prazos para Pagamento:
Caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural: até 5 anos, sem carência;
Tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, com carência de até 14 meses;
Demais investimentos: até 10 anos, com carência de até 03 anos.
A periodicidade será mensal, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento.
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