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Programa para incentivar e facilitar a expansão da irrigação, viabilizando esta prática entre os agropecuaristas do Estado.
O Que é?

Programa Estadual destinado a investimentos em implantação, ampliação e adequação dos sistemas de irrigação, bem como para a construção, ampliação e adequação de reservatórios de água e a construção de cisternas, desde que associados obrigatoriamente a sistemas de irrigação através dos métodos de aspersão, localizada (microaspersão e gotejamento) e sulcos (linhas e faixas).

 

A QUEM SE DESTINA?
Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que:

  • adotarem ou ampliarem sistemas de produção irrigados previstos no Programa respeitando o respectivo projeto técnico; e
  • respeitarem a legislação ambiental e de recursos hídricos vigentes.

 

ITENS FINANCIÁVEIS

Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação por aspersão, localizada e sulcos; construção e ampliação de açudes, sisternas e aquisição de máquinas e equipamentos destinados à captação e à distribuição de água.

Vantagens e Benefícios

Programas Atendidos:

Linhas de CréditoLimites de FinanciamentoPrazo e CarênciaTaxa de Juros

PRONAF MAIS ALIMENTOS e ECO

R$ 165 mil ou R$ 330 mil (fruticultura).

Até 10 anos, incluída carência de 03 anos.

2,75% a.a.
4,0% a.a.

PRONAMP

Individual: até R$ 430 mil

Até 08 anos, incluída carência de 03 anos.

6,0% a.a.
MODERINFRA

Até R$ 2,2milhões/produtor*.

Até 10 anos, incluída carência de 03 anos.

6,0% a.a.

 

Incentivo Financeiro

O Governo do Estado do RS dará um incentivo financeiro aos produtores que tiverem financiamentos dentro das normas e devidamente inscritos no programa, através de reembolso no 48º mês e na última parcela, de acordo com o prazo máximo de cada linha de crédito, nos seguintes percentuais**:

PRONAF - Agricultores e Pecuaristas Familiares: 100% no 48º e 120º mês.

PRONAMP - Médios Produtores: 75% no 48º e 96º mês.

MODERINFRA - Demais Produtores: 50% do 48º e 144º mês.

 

*Valor máximo para concessão de incentivo financeiro.
**Haverá ressarcimento pelo Governo do Estado das parcelas devidamente pagas em situação de adimplência.
 

Documentação Necessária
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Fonte: Q10/Estadão Conteúdo
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