Linha de crédito que objetiva prover recursos para investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo ou artesanais e da exploração de turismo rural, incluindo-se o capital de giro associado e a aquisição de equipamentos e programas de informática voltados para gestão dos empreendimentos das unidades agroindustriais.
A QUEM SE DESTINA?
Aos produtores da agricultura familiar que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros;
Cooperativas da agricultura familiar que apresentem DAP pessoa jurídica ativa para esta forma de organização, constituídas de, no mínimo, 60% de participantes ativos, beneficiários do Pronaf, com mais de 55% da matéria-prima de produção própria dos cooperados.
Limites:
Produtor Pessoa Física: até R$ 165 mil por ano agrícola;
Empreendimento Familiar Rural Pessoa Jurídica: até R$ 330 mil por ano agrícola, sendo que para empreendimento sob a forma de condomínio de produtores rurais de leite, o limite será de R$ 165 mil por condômino, não podendo ultrapassar a R$ 7 milhões por empreendimento;
Cooperativas: até R$ 35 milhões, limitado a R$ 45 mil por associado;
Capital de Giro Associado: até 35% do valor do investimento.
Juros:
Taxa efetiva de juros pefixada de 4,0% a.a.
Prazos para Pagamento:
Caminhonetes de Carga: até 5 anos, sem carência;
Demais empreendimentos: até 10 anos, com carência de até 03 anos;
A periodicidade será mensal, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento.
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