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BanrisulPrev Prestige Um investimento diferenciado, com a segurança que você já conhece.
O Que é?

O BanrisulPrev Prestige é uma previdência complementar nas modalidades de Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), e é uma excelente opção para você diversificar seus investimentos, acumular recursos e/ou garantir a sucessão direta aos beneficiários indicados.


O BanrisulPrev Prestige une os benefícios da aplicação em um fundo de investimento com as vantagens fiscais asseguradas por legislação para aplicações em previdência complementar.

Vantagens e Benefícios
  • Agilidade e segurança da contratação pelo Banrisul Digital.
  • Produto nas modalidades PGBL ou VGBL.
  • Valor de entrada para aporte ou portabilidade: R$1 milhão.
  • TAXA DE CARREGAMENTO ZERADA.
  • Carência para resgate inicial de 60 dias, prazo mínimo definido por legislação.
  • Taxa de administração do Fundo Banrisul Previdenciário III Fundo de Investimento de Renda Fixa: 0,5% a.a.
  • Sucessão direta ao(s) beneficiário(s) indicado(s): a previdência complementar não entra em inventário.
  • Exclusiva Central de Relacionamento de Seguros, Previdência e Capitalização: 0800 281 3005.

 

Para sua proteção ficar mais completa, inclua ao seu BanrisulPrev Prestige + Coberturas de Proteção Familiar que garantem para você uma renda vitalícia por invalidez total e permanente e para seu beneficiário uma pensão pelo prazo de 10 anos. Conheça o + Coberturas de Proteção Familiar aqui.

 

A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o plano for contratado para um dependente maior de 16 anos, este também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.


O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A., e aprovado pela SUSEP - PGBL 15414.902070/2019-28 E VGBL 15414.902072/2019-17, CNPJ 33.269.310/0001-65. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. O benefício fiscal de dedução de até 12.00% da renda bruta anual tributável na Declaração de IR é restrito ao PGBL e está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime oficial de Previdência Social. Conforme disposições contidas no art. 4º da  Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.

Como contratar
Em qualquer Agência do Banrisul.
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