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BanrisulPrev Afinidade Júnior Previsão de um grande futuro para seu pequeno.

O BanrisulPrev Afinidade Júnior é uma previdência complementar destinada aos filhos e aos dependentes legais dos clientes Banrisul.  Com planos nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma grande oportunidade de iniciar um plano de previdência e uma solução para diversificar os investimentos para você planejar as aspirações e realizações dos seus pequenos!

O BanrisulPrev Afinidade Júnior une os benefícios da aplicação em um fundo de investimento com as vantagens fiscais asseguradas por lei para aplicações em previdência complementar.¹

Vantagens e Benefícios
  • Produto PGBL ou VGBL;
  • valor de R$ 100.000,00 (mínimo) de aporte único ou portabilidade e/ou contribuição mensal a partir de R$ 1.500,00; 
  • TAXA DE CARREGAMENTO ZERADA;
  • Carência para o primeiro resgate: 12 meses;
  • Carência entre resgates e portabilidades: 60 dias;
  • Taxa de administração do Fundo Banrisul Previdenciário II Fundo de Investimento de Renda Fixa: 0,70 a.a;
  • Exclusiva Central de Relacionamento de Seguros, Previdência e Capitalização:
    0800 281 3005.

 

Nota: Contribuição esporádica de no mínimo R$100,00 após o saldo de R$100.000,00.

 

Para a proteção ficar mais completa, a partir dos 14 anos, inclua ao BanrisulPrev Afinidade Júnior + Coberturas de Proteção Familiar que garante para o segurado uma renda vitalícia por invalidez total e permanente e para seu beneficiário uma pensão pelo prazo de 10 anos. Conheça o + Coberturas de Proteção Familiar aqui.

 

A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.

 

O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A. e aprovado pela SUSEP - PGBL 15.414.900019/2015-58 e VGBL 15414.900017/2015-69 CNPJ 16.687.215/0001-62. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. O benefício fiscal de dedução de até 12.00% da renda bruta anual tributável na Declaração de IR é restrito ao PGBL e está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime oficial de Previdência Social. Conforme disposições contidas no art. 4º da  Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.

Como contratar
Em qualquer Agência do Banrisul.
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