Denominação: | CDB Automático |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Operação pós-fixada, que acolhe aplicações/resgates automáticos dos recursos da conta-corrente autorizada (Sistema de Investimentos Automáticos), que rentabiliza os recursos de acordo com os percentuais de DI, definidos na contratação. |
Clientes | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Aplicação Mínima: | Pessoa Física: R$ 100,00 |
Saldo remanescente em conta após aplicação: | Pessoa Física: R$ 1,00 |
Resgate Parcial: | Admite resgate parcial em módulos de R$ 100,00. |
Prazos: | 5.000 dias. |
Remuneração: | Investimento contratado na modalidade Pós-Fixada DI. Resgates Antecipados (automático) sujeitam-se a percentuais compatíveis com o prazo de permanência da aplicação até o limite de 103% do DI, conforme arquivo relacionado abaixo. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
Vantagens:
Para aplicar no CDB Automático, dirija-se à sua agência, ou converse com seu gerente. |
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
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