Linha de crédito para investimento em energia renovável e sustentabilidade ambiental, destinada a implantação, utilização ou recuperação de tecnologias de energia renovável; tecnologias ambientais, como estação de tratamento de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; pequenos aproveitamentos hidroenergéticos; projetos de adequação ambiental e de regularização à legislação ambiental; e silvicultura. Sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da sociobiodiversidade ecologicamente sustentável.
A QUEM SE DESTINA?
Produtores da agricultura familiar, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e projeto técnico para investimento em uma mais das finalidades acima informadas.
Limites:
Máximo: R$ 165 mil por ano agrícola, por produtor.
Juros:
Silvicultura: taxa efetiva de juros prefixada de 4,0% a.a.
Demais finalidades: taxa efetiva de juros prefixada de 2,75% a.a.
Prazos para Pagamento:
Silvicultura: Até 12 anos, com carência de até 08 anos, conforme finalidade do crédito.
Demais finalidades: Até 10 anos, com carência de até 5 anos.
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