O crédito de custeio se destina ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras plantadas ano a ano, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e do custeio das despesas normais da entressafra das atividades pecuárias da agricultura familiar.
A QUEM SE DESTINA?
Aos produtores da agricultura familiar (exceto para o cultivo de fumo), que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa.
Limites:
Até R$ 250 mil por ano agrícola.
Juros:
Somente para o milho considera-se a finalidade e os valores tomados no ano agrícola, pois nos demais casos, a taxa de juros do Pronaf é determinada somente pela finalidade.
Nas atividades a seguir, incide 2,75% de juros ao ano:
Nas atividades a seguir incidem juros de 4,0% ao ano:
Prazos para Pagamento:
Agrícola: até 01 ano, sem carência.
Pecuário: até 01 ano, sem carência.
0800 646 1515
0800 644 2200
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