O crédito de custeio se destina ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras plantadas ano a ano, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e do custeio das despesas normais da entressafra das atividades pecuárias dos produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP.
A QUEM SE DESTINA?
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) enquadrados no PRONAMP.
Limites:
Até R$ 1,5 milhão, por beneficiário, em cada safra.
Juros:
Taxa efetiva de juros de 5,0% a.a.
Prazos para Pagamento:
Agrícola: até 01 ano, sem carência.
Pecuário: até 01 ano.
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