Bem Vindo a Página do Banrisul Formulário para acesso direto a conta

Página Inicial » Para Sua Empresa » Câmbio » Câmbio Pronto

Perguntas Freqüentes
Para tirar suas dúvidas, escolha uma opção de assunto ou digite uma palavra-chave.
Perguntas Freqüentes - Resumo da Busca Página 1 de 6
Assunto: Câmbio Pronto
Resultados Encontrados: 27
O que é necessário para a abertura de conta corrente pessoa jurídica?
R: Dirigir-se a agência de preferência, portando os originais dos seguintes documentos:- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;- CNPJ; e- cópia de todas as alterações ou reformas do regime da empresa ou da última consolidada.
O banco pode estabelecer horário e local de atendimento para receber tributos, FGTS, contas de água, energia elétrica, telefone etc., para clientes e não-clientes?
R: Não. O banco não pode fazer discriminação quando atender clientes e não-clientes ao prestar esses serviços, com relação a local e horário.
O banco é obrigado a aceitar pagamento de contas com cheque?
R: Não. Não há obrigatoriedade de aceitar cheques em nenhuma transação comercial.
Como bloquear uma folha do talão de cheques?
R: O bloqueio de uma folha deve, obrigatoriamente, ser efetuado nas Agências do Banrisul, mediante o preenchimento de formulário específico.
Quais são os prazos para a compensação de cheques?
R: Os prazos abaixo são sempre contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito.- cheque depositado na mesma praça ou entre praças que pertençam à mesma regional do sistema de compensação:a) valor inferior a R$ 300,00, dois dias úteis;b) valor igual ou superior a R$ 300,00, um dia útil;- cheques depositados em praças diferentes a que pertençam, acesse www.bcb.gov.br/?chequeprazo.
[n714] 1995 ~ 2024 © Banrisul S.A.. Todos Direitos reservados. Navegação rápida Página Inicial | Mapa do site | Política de Segurança