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Operação pós-fixada.
Características do Produto

 

Denominação:CDB PÓS DI Pop Invest
Grau de Risco:

Muito Baixo

Conceito:

Operação pós-fixada, que rentabiliza de acordo com percentual da taxa DI negociado na contratação.

Clientes

Pessoa Física

Aplicação Mínima:

R$ 100,00

Resgate Parcial:

Admite resgate parcial a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 100,00.

Saldo Mínimo:

R$ 100,00

Prazos:

361 e 721 dias

Remuneração:

Taxa de juros pós-fixada, percentual da Taxa DI, contratado no momento da aplicação.

Tributação:

IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.

IR: incidência conforme o prazo de aplicação:
Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%;
Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%;
Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%;
Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.

Vantagens:

  • Você pode optar pela comodidade do agendamento e a movimentação das aplicações através dos canais digitais: Home, Office e Banrisul Digital;
  • Possibilidade de aplicações e resgates pelo Banrifone;
  • Possibilidade de reaplicação automática do seu CDB Pós DI Pop Invest (quando acordado no momento da aplicação);
  • Possui a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
  • O Imposto de Renda é retido apenas no vencimento da operação ou por ocasião do resgate antecipado;
  • Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
  • Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente;
  • O CDB PÓS DI Pop Invest Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Obs.: Caso tenha sido indicado pelo investidor no momento da aplicação e não houver manifestação do mesmo no vencimento da operação para redirecionamento dos recursos em outra modalidade de investimento, o sistema informatizado realizará nova aplicação do montante creditado em conta, visando preservar os rendimentos e a opção anterior do investidor, permanecendo no aguardo de outra definição para destinação dos recursos.

Arquivos Relacionados (clique para copiar/download)
  • Reaplicação Automática Reaplicação Automática [12931 _Kbytes]
  • Tabela IOF Tabela IOF [1076 _Kbytes]
  • Aprenda a usar o app Banrisul Digital Aprenda a usar o app Banrisul Digital [26756 _Kbytes]

Aviso ao investidor

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.

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Fonte: Q10/Estadão Conteúdo
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