Denominação: | CDB PÓS DI Pop Invest |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Operação pós-fixada, que rentabiliza de acordo com percentual da taxa DI negociado na contratação. |
Clientes | Pessoa Física |
Aplicação Mínima: | R$ 100,00 |
Resgate Parcial: | Admite resgate parcial a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 100,00. |
Saldo Mínimo: | R$ 100,00 |
Prazos: | 361 e 721 dias |
Remuneração: | Taxa de juros pós-fixada, percentual da Taxa DI, contratado no momento da aplicação. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
Vantagens:
Obs.: Caso tenha sido indicado pelo investidor no momento da aplicação e não houver manifestação do mesmo no vencimento da operação para redirecionamento dos recursos em outra modalidade de investimento, o sistema informatizado realizará nova aplicação do montante creditado em conta, visando preservar os rendimentos e a opção anterior do investidor, permanecendo no aguardo de outra definição para destinação dos recursos. |
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
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