Denominação: | Super CDB Banrisul |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Operação pós-fixada, que rentabiliza os recursos de acordo com os percentuais progressivos de DI, definidos na contratação. Disponível para movimentações pela internet e Banrifone (aplicações sujeitas aos valores mínimos definidos. Sem restrição de valor para resgate). |
Clientes | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Aplicação Inicial: | R$ 150.000,00 |
Aplicação Mínima Adicional: | R$ 5.000,00 |
Resgate Parcial: | Admite-se resgate antecipado (parcial, ou total) a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 1.000,00. |
Saldo mínimo: | R$ 50.000,00 |
Prazos: | 1.825 dias |
Remuneração: | Investimento contratado na modalidade Pós-Fixada DI. Resgates Antecipados sujeitam-se a percentuais compatíveis com o prazo de permanência da aplicação até o limite de 103% do DI. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
Vantagens:
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Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
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