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Letra de Crédito do Agronegócio
Características do Produto
Denominação:Letra de Crédito do Agronegócio Banrisul
Grau de Risco:

Muito baixo

Conceito:Operação pós-fixada, lastreada em direitos creditórios vinculados ao fomento da atividade rural (operações de crédito rural), emitida pelo Banrisul para captar recursos a serem direcionados para cadeia do agronegócio, que rentabiliza de acordo com percentual da Taxa DI negociado na contratação. A aplicação neste produto está condicionada a disponibilidade de lastro.
Clientes:Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Aplicação Mínima Inicial:

R$ 5.000,00 (mediante negociação de percentual de taxa e prazo, condicionado a disponibilidade de lastro).

Aplicação Mínima Adicional:

R$ 5.000,00, condicionado a disponibilidade de lastro

Saldo Mínimo:

R$ 5.000,00

Resgate Parcial:Pode admitir conforme negociação, a partir de 90 dias, no valor mínimo de R$ 5.000,00. Caso os créditos que lastreiam à LCA sejam liquidados e, por qualquer razão, não seja possível a substituição destes por outros de mesma natureza, o Banrisul poderá declarar o vencimento antecipado da LCA, independente de consulta ou autorização prévia do investidor.
Prazos:

Mínimo – 181 dias
Máximo – 361 dias

 Remuneração:

Percentual da Taxa DI, contratada no momento da aplicação.

Tributação:IOF: não incide, pois o resgate ocorre após 90 dias
IR:
Pessoa Física: isenta;
Pessoa Jurídica: incidência conforme o prazo de aplicação:
Prazo até 180 dias - alíquota de 22,5%;
Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%;
Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%;
Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.
VAntagens:
  • Rendimentos isentos de Imposto de Renda para cliente pessoa física;
  • Opção de resgate parcial após 90 dias, desde que o cliente opte pelo produto com resgate antecipado;
  • Segurança, pois as operações são lastreadas em direitos creditórios do Banrisul originários de operações de crédito para custeio, investimento e comercialização, realizadas com produtores rurais, cooperativas rurais e agentes da cadeia produtiva do agronegócio;
  • Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
  • Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
  • Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente; e
  • A Letra de Crédito do Agronegócio Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
 Contratação:

Para aplicar na LCA Banrisul, dirija-se à sua agência, ou converse com seu gerente.

 

Aviso ao investidor

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.

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Fonte: Q10/Estadão Conteúdo
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