Denominação: | CDB DI |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Operação pós-fixada que rentabiliza de acordo com percentual da Taxa DI negociado na contratação. |
Clientes | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Aplicação Mínima: | R$ 1.000,00 |
Resgate Parcial: | Admite-se resgate antecipado (parcial, ou total) a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 1.000,00. Por ocasião de resgate antecipado, (haverá incidência de) poderá incidir deságio, conforme o prazo decorrido da aplicação. |
Saldo Mínimo: | R$ 1.000,00 |
Prazos: | Mínimo - 30 dias |
Remuneração: | Percentual da Taxa DI, contratada no momento da aplicação. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
Vantagens:
Para aplicar no CDB DI, dirija-se à sua agência, ou converse com seu gerente. |
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
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