Denominação: | Fundo de Aposentadoria Programada Individual Banrisul Conservador |
Início das Atividades: | 22/11/2001 |
Classificação CVM: | Fapi |
Objetivo: | É um fundo de previdência recomendado a todos os perfis de investidores: conservador, moderado e arrojado. |
Política de investimento: | Até 100% em títulos públicos federais e, no máximo, 80% em títulos privados |
Público-Alvo: | investidores pessoas físicas sendo que somente o trabalhador, correntista do BANRISUL. pode aplicar recursos no FUNDO, sendo vedado ao empregador detentor de Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Destinado a seus empregados e administradores. |
Regime da Cota: | Abertura |
Conversão da Cota na Aplicação: | D+0 |
Conversão da Cota no Resgate: | D+0 |
Débito em Conta na Aplicação: | D+0 |
Crédito em Conta no Resgate: | D+0 |
Aplicação Mínima Inicial: | R$ 100,00 |
Aplicação Mínima Adicional: | R$ 100,00 |
Resgate Mínimo: | R$ 100,00 |
Saldo Mínimo: | R$ 100,00 |
Taxa de Administração: | 1,00% a.a. |
Fator de risco: | Variação da Taxa de Juros de 1 dia (SELIC) |
Tratamento Tributário: | Imposto de Renda: Os investidores devem optar, na data da aplicação, entre dois regimes de tributação de imposto de renda: (a) regime de tributação regressiva; e (b) regime de tributação progressiva. No regime de tributação regressiva, as alíquotas de imposto de renda são determinadas conforme o prazo de acumulação dos recursos: Prazo de permanência Alíquota Para aqueles investidores que não optarem pelo regime de tributação regressiva, seus resgates, parciais ou totais, estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. Em ambos os regimes de tributação, o imposto de renda é calculado sobre o valor resgatado. Imposto sobre Operações Financeiras: Não se aplica. Benefício Fiscal: De acordo com a legislação em vigor, as aplicações efetuadas no Fapi podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, como uma dedução da renda bruta anual, limitada em conjunto com as demais deduções efetuadas a entidades de previdência privada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos tributáveis. Não são considerados, na apuração do referido limite, os rendimentos isentos e não tributáveis e os sujeitos a tributação regressiva. |
Horário de Movimentação: | 9h até 16h |
Pontos | Var.% | Hora | Data | |
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Tx. Juros (%) | Var.% | Hora | |
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